I- Na adjudicação de empreitadas e fornecimento de obras públicas, o artigo 93, n. 1, 2 e 3 do Dec. Lei 235/86, de 18 de Agosto, estabelece o critério normal que expoenta o respectivo regime jurídico, mandando atender à proposta mais vantajosa, objectivada pelo recurso a factores variáveis que enumera.
II- O recurso aos critérios excepcionais constantes dos ns. 5 e 6 do referido dispositivo só será possível desde que vigore e enquanto vigorar a portaria a que se refere aquele n. 5.