048291 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 048291
ACORDAO
Descritores: Prazos, Suspensão, Tolerância de ponto, Dolo eventual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028234
Nr Documento: SJ199510110482913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8821de6026eeaf62802568fc003b1163
Sumário
I - Os dias de "tolerância de ponto", nomeadamente o dia de Carnaval não podem ser equiparados a feriados para efeitos de suspensão do prazo para interposição de recurso em processo penal, salvo se esse dia coincidir com o último dia do prazo e o tribunal estiver encerrado. II - Sem representação do resultado não pode existir dolo em qualquer das suas formas.