0075591 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0075591
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Transporte rodoviário, Subcontrato, Seguro, Incêndio
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018122
Nr Documento: RL199403150075591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/34c40acb38659ede802568030002bd18
Sumário
I - No caso da subcontratação do transporte rodoviário devem existir duas guias, a que titula o contrato entre o expedidor e o transportador primitivo e a que titula o contrato entre este último, na sua qualidade de expedidor e quem efectuou, efectivamente o transporte. II - Não se considerando a autora transportadora não pode ela vir pedir uma reparação de danos que fundamenta nessa qualidade.