0031421 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0031421
ACORDAO
Descritores: Transacção judicial, Custas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00035916
Nr Documento: RL200101300031421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/750f51dda34724a880256b27003881da
Sumário
I - A autonomia das partes no domínio da transacção judicial, está sujeita a uma restrição, no que concerne às custas, a qual visa acautelar os interesses do Estado. II - Assim, quando uma das partes beneficia de isenção de custas ou goza de apoio judiciário, está a mesma sujeita à fiscalização do Ministério Público e controle judicial, com vista a evitar eventuais prejuízos para o Estado. III - Nessas circunstâncias, o juiz fixará a proporção em que as custas devem ser pagas, depois de ouvir o Ministério Público.