I- O que determina a forma de processo a empregar e o pedido e não a sua causa.
II- Requerendo-se, por apenso a uma acção em que se pede o pagamento de determinada importancia, que se ordene, em providencias cautelares não especificadas do artigo
398 do Codigo de Processo Civil, a entrega a um terceiro de uma barcaça pertencente ao devedor - não pode proceder este pedido cautelar, por a barcaça não ser objecto da acção.
III- O justo receio de lesão grave e de dificil reparação, motivado por projectada venda pelo devedor do unico valor do seu activo, so pode significar o justo receio de insolvencia, e, neste caso, o procedimento adequado e o arresto não podendo, como expressamente determina o citado artigo 398, aplicar-se a providencia cautelar não especificada.