0017281 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lino Pinto
Processo: 0017281
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Responsabilidade civil contratual
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025927
Nr Documento: RL1999052517281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7cc230ede31fe4af802569bc0052a6a8
Sumário
I - Não pode constituir caso julgado em acção cível em que o Autor vem pedir o pagamento de produtos vendidos, em resultado de contrato de compra e venda celebrado, a sentença proferida em processo-crime, absolutória, no qual os factos julgados constituiam pressupostos constitutivos de crime de burla, visando a obtenção de um enriquecimento ilegítimo, causando prejuízos ao ofendido. II - Não há identidade de causa de pedir entre ambas as referidas acções exigida pelo artº 498º do CP Civil.