I- Constitui violação culposa, grave e reiterada do dever de respeito do seu conjuge, toda a ofensa por palavra ou actos, que atinja a honra, a dignidade e bom nome do outro conjuge, e ainda toda a violação dos deveres conjugais que, so por si, seja bastante para, de futuro, impossibilitar a vida em comum.
II- Preenche esta noção a agressão a soco do Reu na Autora, quando esta dava uma explicação de matematica, com recurso a tratamento hospitalar, alem de lhe chamar "minha puta", o que se repetiu varias vezes, no patio da moradia da familia, tendo Autora e Reu passado a viver em quartos separados.
III- Desde que o Reu negue factos pessoais que venham a provar-se, incorre na condenação como litigante de ma fe.