9410616 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9410616
ACORDAO
Descritores: Venda de coisa alheia, Nulidade, Convalidação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013985
Nr Documento: RP199502229410616
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/20ed345f1b4d87518025686b0066a599
Sumário
I - A venda de coisa alheia não adquire validade pela posterior aquisição da propriedade pelo vendedor, se o comprador declarar por escrito que não prescinde da nulidade do contrato.