000591 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000591
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Prazo incerto, Aplicação da lei no tempo, Categoria profissional, Mudança, Efeitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015827
Nr Documento: SJ198401060005914
Indicações Eventuais: MANUEL ALONSO OLEA IN INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO PAG222.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/32933f95c086d23f802568fc003a45d8
Sumário
I - Os contratos de trabalho com prazo incerto e não reduzidos a escrito, celebrados no domínio do Regulamento Jurídico do Contrato Individual do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, mantêm-se válidos após a vigência do Decreto-Lei n. 781/76, de 28 de Outubro, embora o conteúdo e efeitos passem a ser regulados por este diploma. II - A mudança de categoria de um trabalhador, mesmo contratado a prazo, não implica a celebração de um novo contrato.