031179 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 031179
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Aprovação, Alteração de prédio urbano, Parecer desfavorável, Demolição, Notificação
Sumário
I - Deve ser fundamentado um acto administrativo, praticado em 1989, que resolve aprovar uma alteração numa construção, feita sem autorização, que um parecer dos serviços camarários dissera ser ilegal e que o Presidente da Câmara Municipal mandara embargar ( alíneas d) e f) do n. 1 do art. 1 do DL 256-A/77, de 17/6 ). II - Esse acto não está fundamentado se, referindo apenas que o proprietário fora notificado para demolir a alteração ilegal, diz, sem mais: "deliberado aprovar".