031179 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 031179
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Aprovação, Alteração de prédio urbano, Parecer desfavorável, Demolição, Notificação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037084
Nr Documento: SA119930513031179
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e72c451d8d338f1802568fc0038cdab
Sumário
I - Deve ser fundamentado um acto administrativo, praticado em 1989, que resolve aprovar uma alteração numa construção, feita sem autorização, que um parecer dos serviços camarários dissera ser ilegal e que o Presidente da Câmara Municipal mandara embargar ( alíneas d) e f) do n. 1 do art. 1 do DL 256-A/77, de 17/6 ). II - Esse acto não está fundamentado se, referindo apenas que o proprietário fora notificado para demolir a alteração ilegal, diz, sem mais: "deliberado aprovar".