I- O condutor que siga por uma via rápida com três sub-faixas de cada lado, e em que há intervalos nos separadores para permitir que os veículos que circulam por uma faixa possam atravessar a faixa contrária em direcção a um ramal de saída da via, deverá reduzir especialmente a velocidade e, mesmo parar, se em duas dessas sub-faixas, do seu lado, na altura daqueles intervalos, se encontrarem parados outros veículos, porque tal significará muito naturalmente, que esses veículos estarão a dar passagem a outro ou outros provenientes de faixa contrária, e porque essa sua atitude corresponderá a uma prova de boa educação, em face dos nossos usos e costumes.
II- Se o não fizer, embora esteja a exercer o seu direito de seguir pela via pública, estará a exercê- -lo ilegitimamente, nos termos dos do artigo 334 do Código Civil, e será responsável pelo acidente que daí possa resultar, em harmonia com o artigo 483 do mesmo diploma.