05222/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Processo: 05222/01
ACORDAO
Descritores: Acto do presidente do conselho de administração de ars, Definitividade vertical, Tutela, Hierarquia
Sumário
I - Estabelecendo a lei que as Administrações Regionais de Saúde (ARS) são pessoas colectivas públicas, dotadas de autonomia administrativa e financeira e sujeitas à tutela do Ministro da Saúde, não existe uma relação hierárquica, mas sim de tutela, entre o Presidente do Conselho de Administração da ARS Norte e aquele Ministro. II - Nos termos do art. 177º, nº 2, do CPA, o recurso tutelar só é admissível nos casos expressamente previstos por lei e tem, salvo disposição em contrário, carácter facultativo. III - É verticalmente definitivo o acto do Presidente do Conselho de Administração da ARS Norte do qual não está previsto na lei qualquer recurso tutelar para o Ministro da Saúde.