037230 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 037230
ACORDAO
Descritores: Estatuto dos militares das forças armadas, Regulamento de avaliação do mérito de militares do exército, Inconstitucionalidade, Retroactividade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046546
Nr Documento: SA119970415037230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/231f512d7a289a32802568fc00397eda
Sumário
I - As normas do EMFA e do RAMME não são ilegais e inconstitucionais por aplicáveis a situações e comportamentos anteriores à sua entrada em vigor. II - O RAMME e a Portaria que aprovou não violam o princípio da tipicidade dos diplomas legislativos. III - A homologação das deliberações sobre actos classificatórios e valorativos considera-se fundamentada desde que das actas respectivas constem os elementos, factores, parâmetros ou critérios que serviram de ponderação do resultado encontrado pelo júri.