I- Os recursos das decisões intermédias ou interlocutórias são passíveis de custas.
II- Paga as custas quem lhe deu causa ou seja a parte vencida.
III- Os recursos, em processo tributário apresentam-se, em geral, como agravos embora participem da natureza dos outros tipos de recursos, pois trata-se de recursos de índole própria.
IV- Há recursos de decisões interlocutórias que sobem com o recurso da decisão final e há recursos que sobem autonomamente.
V- Por isso estão sujeitos a tributação diversa - metade quando sobem autonomamente e um oitavo quando sobem conjuntamente.
VI- A Tributação é de acordo com a Tabela II anexa ao Regulamento das custas (com a redacção do DL 199/90, de 19.6).