I- Não pode falar-se em causa de nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão (alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código do Processo Civil), se não se verifica um vício real no raciocínio do julgador, por ter sido utilizada uma fundamentação que logicamente conduz ao resultado obtido com a decisão final de anulação de uma deliberação camarária, com base em ilegalidade.
II- A intervenção, do lado passivo, de interessados, a par da entidade ou autoridade pública, é caracteristicamente anómala e está dependente de prejuízo directo do provimento do recurso, não bastando, por isso, um qualquer prejuízo (artigo 36, n. 1, b), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho).