075010 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 075010
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Ocupação selvagem, Terreno
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011804
Nr Documento: SJ198803090750101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ade961040eb2acff802568fc0039f084
Sumário
Os artigos 22 e 47 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, não obstam ao reconhecimento do direito de propriedade e a restituição da terra; as meras ocupações ou "ocupações selvagens" são simples situações de facto que, so por si, não operam a transferencia de quaisquer direitos sobre as coisas ocupadas, nem lhes concede, sequer, a sua posse util que inviabiliza a sua restituição ao seu legitimo dono; por tudo isso, assiste ao legitimo dono o direito de exigir, ao detentor da sua propriedade, o reconhecimento desse seu direito e a sua consequente restituição.