00388/05.7BECBR - Tribunal Central Administrativo Norte
Tribunal Central Administrativo NorteTCAN
Relator: Antero Pires Salvador
Processo: 00388/05.7BECBR
ACORDAO
Descritores: Aposentação antecipada, Dl n.º 116/85, Prejuízo para o serviço, Aditamento da matéria de facto
Sumário
I. A decisão acerca da (in) existência de prejuízo para o serviço --- requisito para a aposentação antecipada, ao abrigo do Dec. Lei 116/85, de 19/4 ---cabe ao dirigente máximo do serviço e não a órgãos intermédios. II. São os dirigentes máximos dos serviços da Administração que têm conhecimento dos objectivos futuros dos mesmos e não necessariamente os dirigentes intermédios. III. Inexiste razão para aditamento de matéria de facto, se da mesma sempre resultaria idêntica decisão judicial.* * Sumário elaborado pelo Relator
Texto
27 de Setembro de 2007