0054962 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0054962
ACORDAO
Descritores: Excussão dos bens do devedor, Renúncia, Prescrição, Fiança
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003503
Nr Documento: RL199202200054962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/21dca239f9c91e17802568030000ccdf
Sumário
I - Assumindo-se a Ré como fiadora e principal pagadora de utilizador de energia eléctrica fornecida pela EDP há renúncia ao benefício da execução prévia nos termos do disposto no artigo 652 do Código Civil. II - A prescrição por ser excepção de conhecimento não oficioso tem que ser alegada na primeira instância, sendo irrelevante a sua invocação em sede de alegações de recurso.