0022536 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Mira
Processo: 0022536
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Arrendamento por curto período
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020673
Nr Documento: RL199101240022536
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA 1967 PAG370.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/928a0ad51a52360a802568030003cd8b
Sumário
Embora o contrato de arrendamento esteja intitulado de contrato por tempo determinado para vilegiatura, e o apartamento se situe em local próprio a esse fim, deve o mesmo ser considerado para habitação permanente do arrendatário, se isto resulta dos autos e se a aposição de termo certo resolutivo apenas teve a ver com o interesse do senhorio.