0012106 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Julio Santos
Processo: 0012106
ACORDAO
Descritores: Edificação urbana, Servidão de vistas, Extinção, Demolição de obras
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016090
Nr Documento: RP197802090012106
Referência Publicação: CJ 1978 PAG801
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/271f0a97c93304328025686b0066b4d0
Sumário
I - A demolição de morada de casas, mas mantendo-se o prédio em que estavam levantadas, não extingue, só por si, servidão de vistas existentes, de janela sobre prédio vizinho. II - O facto de, em casa ali construída de novo, ser aberta janela em lugar diverso não permite que o vizinho construa por sua vez a menos de metro e meio, mas apenas lhe dá, para além do direito de indemnização, o direito de exigir a reposição da legalidade, obrigando à mudança da janela para local correspondente ao primitivamente existente.