0000248 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0000248
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a bordo, Contrato de trabalho a prazo, Período experimental, Admissibilidade, Despedimento abusivo, Juros de mora
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029280
Nr Documento: RL198411070000248
Indicações Eventuais: F E FILIPE IN CONT INDIV TRAB DA MARINHA MERCANTE PAG25.
PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN CCANOT V2 PAG52.
Referência Publicação: CJ 1984 TV PAG196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/005ccc94d450718f802568030003e2f9
Sumário
I - No contrato de trabalho a bordo, a prazo, não é admissível o período de experiência, sendo nula a cláusula do contrato individual de trabalho que a estabeleça. II - Considera-se abusivo o despedimento por o trabalhador ter reclamado de deficiências de alimentação, quando a entidade patronal era obrigada a fornecê-la, reclamação que se provou ser inteiramente justificada.