97P987 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 97P987
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Perda de veículo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034443
Nr Documento: SJ199712030009873
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bf74cf4a257a3f7f802568fc003ba6ef
Sumário
Da conjugação dos ns. 2, 3 e 5 do artigo 36 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, resulta que, para a declaração de perda a favor do Estado de um veículo automóvel, não se torna necessário que o dinheiro utilizado na sua aquisição advenha todo ele das vantagens patrimoniais, dos lucros alcançados na venda das drogas.