008778 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008778
ACORDAO
Descritores: Despachante oficial, Infracção disciplinar, Poderes de cognição, Ajudante de despachante oficial, Praticante, Agente administrativo
Recorrente: Conrado , Mario
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00014252
Nr Documento: SA119740502008778
Data de Entrada: 02/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7412d4539c269ed802568fc0037150e
Sumário
I - Os despachantes oficiais não são agentes administrativos. II - Em recurso contencioso das decisões disciplinares que os punam, pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da materialidade das faltas imputadas para apreciar a arguição de erro de facto. III - Os actos que os despachantes não podem licitamente permitir aos seus empregados não habilitados com cedula de ajudante ou praticante são os de relação com os serviços aduaneiros, por intervenção pessoal ou por escrito.