I- Além de desobedecer, de forma flagrante e reiterada, às ordens da encarregada da recorrida, a recorrente ameaçou-a, desafiou e pôs em causa, de forma ostensiva e acintosa, a sua autoridade, desconsiderando-a, desrespeitando-a e desautorizando-a perante outros trabalhadores da empresa.
II- Por outro lado, revelou um desinteresse continuado e ostensivo pelo cumprimento, com a diligência devida, das funções e tarefas de que estava incumbida, conseguindo com essa sua atitude por em causa a boa imagem que a R. pretendia fazer passar junto do Hospital (seu cliente) e criar um ambiente de trabalho tão mau que até as suas próprias colegas chegaram a pedir à R. que lhe instaurasse um processo disciplinar.
III- Esta conduta constitui, sem dúvida alguma, justa causa de despedimento (art. 9º nº.s 1 e 2 alíneas a), b) e d) da LCCT). Além de revelar um grau de culpa bastante intenso, este comportamento é muito grave em si mesma e nas suas consequências.