080165 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares Lebre
Processo: 080165
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Ónus da prova, Interpelação, Impossibilidade do cumprimento, Promitente-vendedor, Promessa unilateral, Promitente-comprador
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006024
Nr Documento: SJ199205070801652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cadb4b657b7e6af3802568fc003a9969
Sumário
I - Deve ser considerado como contrato promessa de compra e venda aquele, feito em documento particular no qual consta a assinatura do promitente comprador e a do promitente vendedor, precedida esta da palavra " concordo " relativa às claúsulas do contrato, e não como promessa unilateral de contrato. II - É ao promitente vendedor que cabe o ónus da prova do incumprimento do contrato-promessa, sendo interpelado para celebrar o contrato prometido pelo promitente comprador.