0006883 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 0006883
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Alimentos provisórios, Contestação, Resposta à contestação, Admissibilidade, Princípio do contraditório
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024070
Nr Documento: RL197703160006883
Referência Publicação: CJ 1977 PAG383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b2ec1e4f9dbf0ee5802568030003770a
Sumário
I - No processo de alimentos provisórios há apenas dois articulados: petição e contestação. Assim tendo o requerido na contestação invocado a existência de certas excepções, o que a lei lhe não impede, não é possível haver um terceiro articulado de resposta à contestação. II - Com isto não se viola o princípio do contraditório da prova, porque o mesmo, conforme resulta do disposto no art. 517, 1 do Cód. de Proc. Civil, só é de observar quando não haja "disposições em contrário", o que acontece no processo de alimentos provisórios.