0210103 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 0210103
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nota de culpa, Rescisão pelo trabalhador
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033755
Nr Documento: RP200207080210103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1be3089f31c4b43480256c4f002ca91f
Sumário
Recebida a nota de culpa, deduzida no processo disciplinar que lhe fora instaurado por imputações disciplinares, não tem o trabalhador o direito de rescindir o contrato de trabalho, alegando justa causa, mas apenas o direito de defesa e resposta àquela nota de culpa.