022708 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 022708
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Delegação de poderes, Competencia do secretario de estado do emprego e formação profissional
Recorrente: Handy Portuguesa Sarl
Recorridos: Se do Emprego e Formação Profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1985/03/29.
Nr Convencional: JSTA00018785
Nr Documento: SA119860218022708
Data de Entrada: 04/06/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e25868154d2a20c1802568fc0037452f
Sumário
O Secretario de Estado do Emprego e Formação Profissional, em 29 de Março de 1985, tinha competencia para despachar os processos de despedimento colectivo apresentados ao abrigo do Decreto-Lei n. 372-A/75, com a redacção do Decreto-Lei n. 84/76, dada a delegação de poderes constante do despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social de 13 de Março de 1984.