97A133 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 97A133
ACORDAO
Descritores: Acto de terceiro, Registo da acção, Aquisição derivada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033042
Nr Documento: SJ199707080001331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/49824f4de27c2f13802568fc003b6c6b
Sumário
I - Tratando-se de actos de terceiros posteriores ao momento em que foi registada a acção, os respectivos registos devem ceder face àquele registo, por ser anterior. II - Na aquisição derivada só se transmitem os direitos de que o transmitente for titular.