I- O artigo 63 do Codigo de Processo Civil foi tacitamente revogado pelo artigo 18 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro.
II- Nos termos do artigo 18 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, a competencia fixa-se no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevantes as modificações de direito posteriores, excepto se for suprimido o orgão a que a causa estava afecta ou se lhe for atribuida competencia de que inicialmente carecesse para o conhecimento da causa.
III- Assim sendo, o Tribunal Judicial da Comarca de Tabuaço, competente para uma acção de acidente de trabalho a data da propositura desta, continua a se-lo, não obstante a modificação introduzida pela Lei n. 214/88, de 17 de Junho, que alargou a area de jurisdição do Tribunal de Trabalho de Lamego a comarca de Tabuaço.