063712 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 063712
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Anulabilidade, Direito de preferencia, Anulação de deliberação social, Ambito, Modificação do contrato, Dissolução da sociedade, Socio, Mandatario
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006342
Nr Documento: SJ197203030637121
Referência Publicação: BMJ N215 ANO1972 PAG262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0866dccb22f0a024802568fc0039a1f2
Sumário
I - O socio que intervem em assembleia geral como mandatario de outro socio não carece de procuração com poderes especiais para se deliberar sobre o exercicio dum direito de preferencia, visto que a deliberação não implicava modificação do contrato social ou dissolução da sociedade (artigo 39, paragrafo 1, da Lei de 11 de Abril de 1901). II - As deliberações anulaveis a que se refere o paragrafo 1 do artigo 46 da falada lei são apenas as que respeitem a vida interna da sociedade, a sua organização e as relações travadas entre a sociedade e os socios como tais.