29832A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 29832A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Motorista profissional, Apreensão de carta de condução, Grave lesão do interesse público
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00035228
Nr Documento: SA11991101529832A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45ed3fd072729695802568fc0038aaaa
Sumário
Não é de deferir o pedido de suspensão da eficácia de uma medida administrativa que apreendeu a carta de condução de veículos de um motorista profissional, fundada num exame pericial que considerou não estar o requerente "apto para a função de motorista", pois o interesse público da segurança de pessoas e bens, a nível da circulação rodoviária, seria gravemente afectado se o requerente pudesse voltar a conduzir veículos com a carta de que é titular.