Não é de deferir o pedido de suspensão da eficácia de uma medida administrativa que apreendeu a carta de condução de veículos de um motorista profissional, fundada num exame pericial que considerou não estar o requerente "apto para a função de motorista", pois o interesse público da segurança de pessoas e bens, a nível da circulação rodoviária, seria gravemente afectado se o requerente pudesse voltar a conduzir veículos com a carta de que é titular.