003436 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003436
ACORDAO
Descritores: Imposto de comercio e industria, Prazo de liquidação, Caducidade de liquidação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Provimi Portuguesa-concentrados para Alimentação de Animais Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00006006
Nr Documento: SA219861217003436
Data de Entrada: 19/07/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02da0949da7b13a1802568fc00384fed
Sumário
I - O prazo de caducidade da liquidação do imposto de comercio e industria inicia-se no ano seguinte ao do exercicio a que respeita (art. 94 do CCI, como subsidiario), independentemente do apuramento da mesma contribuição (art. 710 do CA). II - Dai que não seja de invocar ex adverso o art. 329 do CC.