065939 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 065939
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Objecto, Resolução, Uso irregular, Conexão
Decisão: Concedida a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004971
Nr Documento: SJ197603260659392
Referência Publicação: BMJ N259 ANO1976 PAG140
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5ad0307174128184802568fc00398c21
Sumário
I - Tendo determinado local sido arrendado para exposição e venda de mobilias, qualquer reparação das mesmas não constitui ramo de negocio diferente, nem fim diferente daquele para que a coisa foi locada. II - A locação "ramo de negocio diverso" usada na alinea b) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil não abrange o negocio que por necessario ou intimamente ligado ao ramo autorizado, não foi contratualmente excluido nem seja de presumir essa exclusão.