I- Na interpretação de declarações dirigidas a autoridades é de conhecer por este tribunal da correspondência exigível entre a declaração e o sentido que um declaratário normal, colocado na posição e conhecimento de elementos coadjuvantes do real declaratário (a autoridade requerida), pudesse deduzir, para determinar o sentido juridicamente relevante da vontade expressa (art. 236° e ss do CCivil adaptado a declarações dirigidas a autoridades).
II- Segundo o referido critério objectivo, requerida "a importação definitiva ao abrigo do Dec. Lei 471/88" para um veículo, temos que o sentido normal aplicável conduz ao reconhecimento da expressão de uma declaração aduaneira, da manifestação "da vontade de atribuir a uma mercadoria determinado regime aduaneiro" (art. 4°/17 do Código Aduaneiro Comunitário), no caso a introdução em livre prática (art. 79° e ss do CAD).