038684 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 038684
ACORDAO
Descritores: Intimação para comportamento, Demolição, Providência cautelar, Execução do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00053231
Nr Documento: SAP20000119038684
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf1f93552dfce3dc802569120055a1ec
Sumário
I - O pedido de intimação para um comportamento foi concebido pelo legislador como providência cautelar pelo que não pode ser deduzido como um meio processual autónomo com vista a obter um comportamento, assumindo antes uma função instrumental ou subsidiária em relação a tutela jurisdicional definitiva que há-de efectuar-se no processo principal destinado a dirimir o litígio em causa.