038684 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 038684
ACORDAO
Descritores: Intimação para comportamento, Demolição, Providência cautelar, Execução do acto administrativo
Sumário
I - O pedido de intimação para um comportamento foi concebido pelo legislador como providência cautelar pelo que não pode ser deduzido como um meio processual autónomo com vista a obter um comportamento, assumindo antes uma função instrumental ou subsidiária em relação a tutela jurisdicional definitiva que há-de efectuar-se no processo principal destinado a dirimir o litígio em causa.