022386 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022386
ACORDAO
Descritores: Ampliação da materia de facto, Baixa do processo a auditoria, Nulidade de sentença
Sumário
I - Procede a arguição de nulidades da sentença do Tribunal Administrativo de Circulo, feita pelo Ministerio Publico no Supremo Tribunal Administrativo, se não tiverem sido especificados os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, ou se os fundamentos estiverem em oposição com a decisão (art. 668, n. 1, alineas b) e c), do Codigo de Processo Civil). II - Se a documentação junta ao processo de recurso contencioso e insuficiente para permitir uma correcta ponderação da materia de facto que possa servir de suporte a analise das questões de direito suscitadas, os autos devem baixar ao Tribunal Administrativo do Circulo, com vista a ampliação de tal materia.