9911082 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 9911082
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Conceito jurídico, Prémio de produtividade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027767
Nr Documento: RP200001179911082
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6007c9f329a39fc3802568b000360771
Sumário
I - O prémio de produtividade, variando em função da produção, deve ser considerado, se se tratar de retribuição, como a parte variável. II - O prémio de produtividade auferido por pessoal hospitalar da Prelada (técnicos de diagnóstico e terapêutica, 17 de fisioterapia e 3 de radiologia) e recebido com carácter de regularidade, por forma a criar a convicção de que constitui um complemento do seu salário, não é mais do que a parte variável da retribuição. III - Deste modo, como parte variável da retribuição, o prémio de produtividade deve ser pago nos subsídios de férias e de Natal.