0021622 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 0021622
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Declaração de utilidade pública, Caducidade, Caso julgado
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016315
Nr Documento: RP198901050021622
Referência Publicação: CJ 1989 TI PAG177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1fca81a06b1097698025686b0066bf16
Sumário
Se o processo de expropriação foi declarado findo por decisão transitada, em virtude de o expropriante não ter depositado a indemnização arbitrada, não pode o expropriante utilizar a mesma declaração de utilidade pública para expropriar o mesmo prédio em outro processo.