065689 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 065689
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Causa de pedir
Decisão: Concedida a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006891
Nr Documento: SJ197605040656891
Indicações Eventuais: CIT C ROCHA INSTITU PAR409. P LIMA A VARELA CCIV ANOT VIII
PAG102. M RODRIGUES RLJ ANO57 PAG177.
Referência Publicação: BMJ N257 ANO1976 PAG82
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d12572ea6acb79c2802568fc0039ac4d
Sumário
A invocação, apenas, de um negocio translativo de propriedade, não basta para caracterizar a causa de pedir nas acções de reivindicação, pelo que o reivindicante, pelo menos quando não foi favorecido por nenhuma presunção legal de propriedade, tera de invocar factos dos quais resulte a aquisição originaria do dominio por parte dele ou de um transmitente anterior.