01B4182 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 01B4182
ACORDAO
Descritores: Convenção arbitral, Revogação, Modificação do contrato, Acesso aos tribunais
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000681
Nr Documento: SJ200202140041822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/203507118a2573c380256d640055d90b
Sumário
I - Ocorrendo a excepção dilatória de violação de convenção de arbitragem, há lugar à absolvição da Instância. II - Convencionada validamente uma cláusula compromissória, esta não é afectada pela circunstância de a parte não poder beneficiar, em sede arbitral, de apoio judiciário. III - Aquela convenção não pode ser revogada por acto unilateral - tem de o ser por escrito assinado pelas partes contratantes. IV - A modificação dessa convenção só poderá ocorrer nos termos do artº 437 do CC.