I- A causa de pedir nas acções de preferencia e sempre a transmissão da coisa.
II- Se os reus alegaram na contestação e os autores confirmaram depois na replica que o facto deu origem ao direito de preferencia invocado na petição, foi a aquisição por troca de um terreno correspondente a uma fracção de uma unidade predial cuja parte restante, por ter sido agora vendida, e objecto do pedido, ficou completada a indicação da causa de pedir, ainda que os autores não tenham alegado tal facto na petição e se tenham limitado a concretizar a venda, de que lhes não foi dado conhecimento e a indicar que o terreno, que integra a sua quota no predio vendido, lhes coube em partilha judicial e de que serão por isso, comproprietarios.