032393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032393
ACORDAO
Descritores: Portaria regulamentar, Acto administrativo, Recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - É manifestamente extemporâneo o recurso contencioso de anulação da Portaria n. 907/84, de 13/12, na parte em que estabelece a equivalência entre o chefe de zona de portos (caminhos de ferro) da antiga administração ultramarina, e o encarregado de pessoal operário qualificado, letra J", interposto em 17/6/93, com fundamento em pretensa causa de anulabilidade. II - Com efeito, nesta data, há muito que tinha transcorrido o prazo de 30 dias (ou o de 2 meses), estipulados para esse fim no artigo 51, 1 da LOSTA e 28, n. 1 da LPTA, respectivamente. III - Assim, tal recurso deve ser rejeitado liminarmente, por manifesta ilegalidade - art. 57, § 4 do Regulamento do S.T.A.