9651032 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9651032
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Caducidade, Acção, Improcedência, Sentença, Trânsito em julgado, Recurso por adesão, Forma, Requerimento
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020081
Nr Documento: RP199612099651032
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7e2d73d3fa6a234f8025686b0066e17f
Sumário
I - A caducidade de providência cautelar decorrente da improcedência da acção principal só opera depois do trânsito em julgado da respectiva sentença. II - A vontade de adesão ao recurso tem de ser expressamente manifestada por meio de requerimento não bastando a subscrição da respectiva alegação pelos interessados.