9651032 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9651032
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Caducidade, Acção, Improcedência, Sentença, Trânsito em julgado, Recurso por adesão, Forma, Requerimento
Sumário
I - A caducidade de providência cautelar decorrente da improcedência da acção principal só opera depois do trânsito em julgado da respectiva sentença. II - A vontade de adesão ao recurso tem de ser expressamente manifestada por meio de requerimento não bastando a subscrição da respectiva alegação pelos interessados.
Texto
N