I- Um dos pressupostos do recurso para o Plenário é que o acórdão recorrido tenha sido proferido por uma das Secções do STA - cfr. alínea a), do artigo 22 do
DL 129/84, de 27 de Abril (ETAF).
II- Assim, não é admissível recurso para o Plenário de acórdão do Pleno com fundamento em oposição de julgados com acórdão da Secção.