0041162 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0041162
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Arbitragem, Colonia
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000054
Nr Documento: RL199012130041162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/82d9a2d7fc797671802568030003d0dc
Sumário
I - A norma do artigo 7, n. 2 do Decreto Regional 13/77-M não é inconstitucional nem ilegal; II - Na remição da colónia o cálculo da indemnização ao senhorio deve incidir sobre o valor do terreno tal qual se apresentava antes do arrendamento ou desbravamento do mesmo; III - O valor a fixar ao terreno reporta-se à data da arbitragem.