0013197 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0013197
ACORDAO
Descritores: Alteração anormal das circunstâncias, Resolução do contrato, Resolução do negócio, Modificação do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00031505
Nr Documento: RL200004040013197
Indicações Eventuais: ALMEIDA COSTA IN OBRIGAÇÕES 3ª EDIÇÃO PAG249. MENEZES CORDEIRO IN DA ALTERAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS IN ESTUDOS EM MEMÓRIA DO PROF. DR. PAULO CUNHA AAFLD 1987 63/64. OLIVEIRA ASCENSÃO IN TEORIA GERAL DTº CIVIL AAFDL 92 PAG126.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cadd3a952bd86b8680256a640033ec34
Sumário
A alteração relevante para o efeito de aplicação do art. 437º C.Civil é a alteração objectiva de circunstâncias, relativa ao próprio contrato, com base nas quais as partes tomaram a decisão de contratar uma com a outra nos exactos moldes em que o fizeram. Já não o será a alteração que se prenda com a subjectividade de uma das partes, designadamente a diminuição inesperada da sua disponibilidade financeira em decorrência de variáveis que se prendam com os efeitos de negócio jurídico realizado com terceiro.