0000127 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0000127
ACORDAO
Descritores: Empresa pública, Contrato de trabalho, Acidente de trabalho, Pensão, Caução
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029188
Nr Documento: RL198105180000127
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MANUAL DIR ADM 10ED V1 PAG380 PAG382.
M CAETANO IN MANUAL DIR ADM 9ED PAG1095.
Referência Publicação: CJ 1981 TIII PAG99
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3b03925c9c113c9c8025680300043271
Sumário
I - As empresas públicas em geral e, designadamente, Telefones de Lisboa e Porto, estão sujeitas, no que respeita a acidentes de trabalho de que tenham sido vítimas os seus trabalhadores, às obrigações que a lei impõe a qualquer empresa de direito privado. II - Assim, a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto tem a obrigação de caucionar o pagamento das pensões de acidentes de trabalho, nos termos do artigo 70 do Decreto-Lei n. 360/71, de 21 de Agosto.