Limitando-se o pedido da acção ao reconhecimento do direito de propriedade sobre um determinado predio e a entrega de uma sua parcela, não pode o autor pedir no recurso da respectiva sentença que a Relação se pronuncie sobre a questão da validade ou invalidade, ou da extinção por resolução, da promessa de venda dessa parcela, pois isso seria incorrer no vicio de " ultra petita ".