070102 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 070102
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Lei aplicavel, Citação, Onus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002655
Nr Documento: SJ198206010701024
Indicações Eventuais: CIT PROF ALBERTO DOS REIS.
Referência Publicação: BMJ N318 ANO1982 PAG381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/54fd77a3e342d399802568fc00395af5
Sumário
I - Desde que as partes, no compromisso arbitral, aceitaram que o litigio fosse decidido de acordo com as regras e os regulamentos de determinada associação, e por estas regras e regulamentos que o tribunal arbitral se deve reger em materia de citações e notificações e não pela Convenção de Haia de 15 de Novembro de 1965 ou pelo Codigo de Processo Civil. II - Não tendo o tribunal que reve a sentença concluido pela falta de citação ou notificação, compete ao recorrente que se opõe com esse fundamento provar que não houve citação ou notificação regulares.